Pensão por Morte
Finalidade

Benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do Regime Previdenciário, após a morte do segurado, nos termos da lei. É vedada a percepção cumulativa de pensão por morte, concedida pelo Penedo Previdência, com mais de uma pensão previdenciária percebida no âmbito de regime de previdência pública, garantido o direito de opção.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Ser dependente do segurado, conforme artigo 6º da Lei Complementar n.º 412/2008

  • Certidão de óbito do instituidor(a) / falecido(a)

  • Documento de identificação e CPF do instituidor(a) / falecido(a)

  • Caso o instituidor(a) / falecido(a) já aposentado(a) / inativo à data do óbito: anexar: ato de aposentadoria (autenticado pelo órgão expedidor)

  • Caso contrário, anexar: ficha funcional (autenticada pelo órgão expedidor)

  • Documentos como Carteira de identidade, CPF e similares deverão ter frente e verso copiados na mesma face do papel, não se admitindo cópias de mais de um documento por folha

  • Para cada tipo de dependente, documentação específica disponível em Orientações para Requerimento de Pensão

Etapas do Processo

  • 1

    Protocolar processo de pedido de pensão por morte junto ao Penedo Previdência

  • 2

    Aguardar análise do processo na Gerência de Pensões do Penedo Previdência

  • 3

    Aguardar publicação no Diário Oficial do Município

  • 4

    Aguardar inclusão no Sistema da folha de pagamentos

Tempo de Execução
  • 30 dias após protocolo.
Atendimento
  • Presencia
Público
  • Dependente de Servidores Ativos/Inativos