Benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do Regime Previdenciário, após a morte do segurado, nos termos da lei. É vedada a percepção cumulativa de pensão por morte, concedida pelo Penedo Previdência, com mais de uma pensão previdenciária percebida no âmbito de regime de previdência pública, garantido o direito de opção.
Ser dependente do segurado, conforme artigo 6º da Lei Complementar n.º 412/2008
Certidão de óbito do instituidor(a) / falecido(a)
Documento de identificação e CPF do instituidor(a) / falecido(a)
Caso o instituidor(a) / falecido(a) já aposentado(a) / inativo à data do óbito: anexar: ato de aposentadoria (autenticado pelo órgão expedidor)
Caso contrário, anexar: ficha funcional (autenticada pelo órgão expedidor)
Documentos como Carteira de identidade, CPF e similares deverão ter frente e verso copiados na mesma face do papel, não se admitindo cópias de mais de um documento por folha
Para cada tipo de dependente, documentação específica disponível em Orientações para Requerimento de Pensão
Protocolar processo de pedido de pensão por morte junto ao Penedo Previdência
Aguardar análise do processo na Gerência de Pensões do Penedo Previdência
Aguardar publicação no Diário Oficial do Município
Aguardar inclusão no Sistema da folha de pagamentos